O Projeto de Lei 4872/2024, de autoria do deputado Sandro Alex e relatado por Otoni de Paula, propõe elevar as penas para furto, roubo e receptação de materiais usados nas redes de telecomunicações e energia. A iniciativa visa combater o aumento dos crimes que prejudicam a infraestrutura pública, incluindo estratégias mais severas para quem participa em qualquer etapa da cadeia criminosa, desde o furto até a lavagem de dinheiro.
As mudanças incluem a ampliação da pena de furto de cabos de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Para roubo envolvendo itens de redes críticas, o período pode passar de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos, especialmente se os bens furtados estiverem relacionados a serviços essenciais. Além disso, a proposta responsabiliza também receptadores com penas que podem chegar a 8 anos, de acordo com a gravidade do envolvimento.
Outra alteração relevante é na legislação de telecomunicações, permitindo que empresas sejam punidas com advertências, multas, suspensão de operações e até perda de concessões, caso utilizem materiais de origem ilícita. O uso de cabos e equipamentos roubados passa a ser considerado atividade clandestina, sujeita a sanções legais, incluindo a atuação irregular frente à Anatel.
O projeto também prevê que obrigações regulatórias de concessionárias possam ser suspensas devido aos prejuízos causados por esses crimes. Essas suspensões dependerão de regulamentação específica pela Anatel e Aneel, além de isentar os indicadores de qualidade de serviços de interrupções oriundas de tais delitos.
Adicionalmente, a proposta altera a Lei nº 9.613/1998, aumentando o período de reclusão para quem lavar ou ocultar bens de origem ilícita, de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos, reforçando o combate à lavagem de dinheiro relacionada às atividades criminosas no setor.