A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareceu nesta segunda-feira, dia 14, os detalhes sobre a obrigatoriedade de outorga para pequenos provedores de internet, que possuem até 5 mil assinantes. A medida, anunciada no final de junho, faz parte de um esforço para combater a clandestinidade e regularizar o setor. Os provedores têm até o dia 29 de outubro para dar início ao processo de solicitação da licença, segundo explicou Vinicius Caram, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, durante evento online organizado pela Abrint.
Segundo ele, o prazo de 120 dias refere-se ao período em que as empresas devem protocolar o pedido de outorga. A obtenção efetiva da licença acontece após esse período, e não é necessário concluir todas as etapas nesse tempo. Após o vencimento, a agência começará a fiscalizar as empresas que ainda não regularizaram sua situação.
A não regularização poderá levar à exclusão do cadastro de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), impedindo que o provedor continue oferecendo banda larga. Caram afirmou que a iniciativa não visa penalizar os pequenos provedores, mas garantir transparência e segurança jurídica a todos os agentes do mercado.
Nos sete dias seguintes ao anúncio, a Anatel recebeu mais de 350 pedidos de empresas dispensadas da outorga, além de manter o valor do custo da licença em R$ 400, afirmou o superintendente.