Na sessão realizada na última terça-feira, 8 de julho, o Senado deu um passo significativo na atualização das regras que regulamentam a radiodifusão no Brasil. O Projeto de Lei nº 2.352/2023, já aprovado na Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
Um dos principais avanços previstos na proposta é o fim da necessidade de novo licenciamento para o funcionamento de estações de radiodifusão a cada renovação de outorga, o que reduz a burocracia de forma relevante para os operadores do setor. Segundo o texto, as emissoras que renovarem suas outorgas não precisarão passar pelo processo técnico-operacional de licenciamento novamente.
Outra inovação importante é a possibilidade de transferência de concessões ou permissões entre pessoas jurídicas, observadas as exigências legais, facilitando reorganizações societárias e a redistribuição de direitos de radiodifusão. Além disso, rádios comunitárias terão maior autonomia, podendo alterar seus atos constitutivos e diretorias sem a necessidade de anuência prévia do poder concedente.
O projeto também traz novas diretrizes relacionadas à acessibilidade nos serviços de radiodifusão, incluindo obrigatoriedade de recursos de legendagem e audiodescrição. A regulamentação desses requisitos ficará a cargo do Poder Executivo, buscando garantir maior inclusão social.
Relatado pelo senador Mecias de Jesus e com parecer de Hamilton Mourão, o texto visa consolidar uma legislação mais moderna e eficiente, que desburocratize processos e promove maior inclusão. A senadora Damares Alves destacou a importância da tramitação rápida, ressaltando que a proposta passou por diversos debates e ajustes na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Cezinha de Madureira, o PL 2.352/2023 representa uma atualização importante na legislação, alinhando a regulamentação às necessidades atuais do setor e promovendo maior eficiência na administração das concessões de radiodifusão.